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O ÁRBITRO(CONTINUAÇÃO)
O jogo disputa-se sob o controlo dum
árbitro que dispõe de toda a autoridade
necessária para velar pela aplicação
das leis do jogo no quadro do jogo que é
chamado a dirigir. As suas competências e
obrigações são: velar pela aplicação
das leis do jogo; assegurar o controlo do
jogo em colaboração com os árbitros
assistentes; e, se for o caso, com o
quarto árbitro.
Assegurar-se que a bola satisfaz as
exigências da lei; que o equipamento dos
jogadores satisfaz as exigências.
Assegurar a função dos cronometristas e
redigir um relatório do jogo. Parar o
jogo temporariamente, suspender ,
interromper definitivamente por razões de
interferência de acontecimentos
exteriores, quaisquer que eles
sejam.
Parar o jogo se, no seu entender, um
jogador está seriamente lesionado e
fazê-lo transportar para fora do terreno
do jogo. Fazer com que todo o jogador que
tenha uma ferida a sangrar deixe o terreno
do jogo. O jogador só poderá regressar
após receber um sinal do árbitro depois
deste se assegurar que a hemorragia
parou.
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